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DIREITO DOS ANIMAIS

Estamos em plena transição para que os animais deixem a condição de “coisas”, bens que podem ser assim considerados para, subirem um patamar, e passarem a ser considerados seres sencientes.
Reconhecemos, mesmo que tardiamente, que o animal é capaz de sentir, de vivenciar sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, alegria, raiva, etc, sendo que tal característica não é privilégio do ser humano, mas de todos os animais. Contudo, ainda assim, juridicamente no Brasil os animais possuem status de coisa.
Desta forma há direitos jurídicos a serem assegurados, para que lhes sejam assegurados bons tratos, e vida digna.
Questões jurídicas como doação, adoção, venda, compra, denúncia por maus tratos, prevenção da saúde, disputa de guarda em caso de divórcio, manutenção e sustento e plano médico (procedimentos não cobertos e negados), entre outros, são questões cada vez mais presentes nos escritórios jurídicos e nos Tribunais.
 
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