Capa do artigo: Uma IA venceu uma causa no tribunal — Dra. Mônica Steagall

Uma IA venceu uma causa no tribunal. E isso revela algo que o Direito brasileiro precisa enfrentar.

Publicado originalmente no LinkedIn em 3 de julho de 2026.

O caso

No dia 14 de maio de 2026, o Wandsworth County Court, em Londres, registrou algo inédito: uma demandante ganhou uma causa com suporte quase integral de uma inteligência artificial regulada — o Garfield AI, primeiro escritório baseado em IA a obter autorização da Solicitors Regulation Authority no Reino Unido.

A demandante, uma profissional autônoma de RH, usou a plataforma para cobrar £7.000 (aproximadamente R$ 53.000) em honorários não pagos. A IA redigiu a notificação extrajudicial, protocolou a ação, contestou a reconvenção, preparou provas, declarações de testemunhas e o dossiê completo para o julgamento. Somente na véspera da audiência foi contratado um barrister júnior para a sustentação oral. O resultado foi favorável à demandante.

O que isso não significa

O Garfield AI não é um robô autônomo praticando advocacia à margem da lei. É uma plataforma regulada, com supervisão profissional obrigatória — e é exatamente aí que mora a diferença entre inovação responsável e risco.

Há um uso raso de IA acontecendo em paralelo, sem essa supervisão. Quem apenas copia e cola a resposta de um chatbot não questiona a coerência jurídica da resposta, não identifica quando uma jurisprudência citada simplesmente não existe e não direciona a estratégia com base no perfil do magistrado, no histórico decisório do tribunal e na leitura sistêmica do caso. E ainda assim assina a peça — e responde civilmente e, em alguns casos, criminalmente pelo resultado.

Isso já está acontecendo: há profissionais advertidos e condenados por apresentar decisões inexistentes em petições geradas por IA.

O cenário regulatório brasileiro

O Brasil não está parado. Em novembro de 2024, o Conselho Federal da OAB aprovou a Recomendação nº 001/2024 — primeiro documento oficial sobre IA generativa na advocacia, com diretrizes sobre confidencialidade, prática ética e comunicação ao cliente. O texto é explícito: a dependência excessiva de IA é incompatível com a advocacia, e toda saída gerada por IA deve ser integralmente revisada antes de qualquer protocolo.

Em março de 2025, o CNJ publicou a Resolução nº 615/2025, que regula o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário, incluindo os modelos de linguagem. O Marco Legal da IA (PL 2.338/2023) segue em tramitação. O cenário regulatório está se consolidando — e quem já opera com ética, supervisão e documentação das suas práticas estará preparado quando a lei chegar.

O limbo de representação jurídica

O caso britânico aponta para uma fratura que o Brasil também conhece. A Defensoria Pública cumpre papel constitucional insubstituível, mas atende dentro de critérios objetivos de renda — e parte da população, com direitos legítimos e causas viáveis, fica sem acesso efetivo à Justiça.

A tecnologia, integrada com supervisão técnica, revisão analítica e responsabilidade profissional plena, pode ser parte da resposta: mais eficiência e acesso ampliado à Justiça, sem abrir mão do rigor que a profissão exige.

Advocacia Tecnológica Humanizada

Em mais de 30 anos de advocacia — com passagem pelo universo corporativo, pela docência universitária e pela advocacia privada —, integrei a inteligência artificial à prática de forma estruturada, supervisionada e documentada, em conformidade com a Recomendação nº 001/2024 do CFOAB.

“A IA veio para quem tem o que ela não tem: profundidade jurídica, capacidade crítica, responsabilidade ética e a habilidade de guiar uma ferramenta poderosa na direção certa.”

Dra. Mônica Steagall

Fontes: Law Society Gazette — First litigation win for AI law firm · Nonbillable — Garfield AI world-first trial win · Recomendação CFOAB nº 001/2024 · Resolução CNJ nº 615/2025.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Dra. Mônica Steagall — OAB/SP 137.197 · Steagall Sociedade Individual de Advocacia — OAB/SP 47.334.